JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 765.404

Relator(a)
ROBERTO BARROSO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
04/08/2015
Data de publicação
26/08/2015

STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 765.404, Rel. ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, j. 04/08/2015, p. 26/08/2015

Ementa

EMENTA: DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. MATÉRIA EM REPERCUSSÃO GERAL. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM. 1. O Supremo Tribunal Federal reconheceu, no exame do RE 593.849/RS, a repercussão geral da matéria relativa à restituição da diferença de ICMS pago a mais no regime de substituição tributária. Retornem-se os autos à origem, para aplicação do 543-B do Código de Processo Civil. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 765404 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 04-08-2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-167 DIVULG 25-08-2015 PUBLIC 26-08-2015)
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