JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.360.017

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
01/07/2024
Data de publicação
08/08/2024

STF – ARE 1.360.017, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 01/07/2024, p. 08/08/2024

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Constitucional. Controle de constitucionalidade. 3. Lei Distrital 6.618/2020, que alterou o limite para pagamento, por meio de RPV, de 10 para 20 salários mínimos. Declaração de inconstitucionalidade, pelo Tribunal de origem, por vício formal de iniciativa. Orçamento público. Iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo. 4. Entendimento que diverge da jurisprudência firmada pelo STF, no sentido de que não há reserva de iniciativa legislativa para o projeto de lei que trata sobre alteração de teto para o pagamento de RPV. ADI 5.706. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 1360017 AgR-segundo, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 01-07-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 07-08-2024 PUBLIC 08-08-2024)
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