JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 722.082

Relator(a)
ROBERTO BARROSO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
08/09/2015
Data de publicação
29/09/2015

STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 722.082, Rel. ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, j. 08/09/2015, p. 29/09/2015

Ementa

EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO INTERPOSTO POR MEIO DE FAC-SÍMILE E TRANSMITIDO DE FORMA INCOMPLETA E ILEGÍVEL. NÃO CONHECIMENTO. 1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é no sentido de não conhecer dos agravos regimentais interpostos por meio de fac-símile e transmitidos de forma incompleta e ilegível, tendo em vista a impossibilidade de se aferir a correspondência entre o fac-símile e os originais posteriormente interpostos (art. 4º da Lei nº 9.800/1999). 2. Agravo regimental não conhecido. (AI 722082 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 08-09-2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-194 DIVULG 28-09-2015 PUBLIC 29-09-2015)
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