JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.470.723

Relator(a)
Edson Fachin
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
07/10/2024
Data de publicação
11/10/2024

STF – ARE 1.470.723, Rel. Edson Fachin, Tribunal Pleno, j. 07/10/2024, p. 11/10/2024

Ementa

EMENTA: Direito tributário. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. ISS. Repetição de indébito. Reexame de fatos e provas e de Legislação infraconstitucional. Art. 93, IX, da Constituição Federal. 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que manteve a sentença de parcial procedência da ação. 2. Hipótese em que, para dissentir do entendimento firmado pelo Tribunal de origem, seria necessário analisar a legislação infraconstitucional aplicada ao caso, assim como reexaminar fatos e provas constantes dos autos, procedimentos vedados neste momento processual (Súmula 279/STF). 3. O Supremo Tribunal Federal já assentou que as decisões judiciais não precisam ser necessariamente analíticas, bastando que contenham fundamentos suficientes para justificar suas conclusões (AI 791.292-QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes). 4. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, fica majorado em 10% o valor da verba honorária fixada anteriormente, observados os limites legais do art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC/2015 e a eventual concessão de justiça gratuita. 5. Agravo interno a que se nega provimento, com a aplicação da multa de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, § 4°, do CPC/2015. (ARE 1470723 AgR-segundo, Relator(a): EDSON FACHIN (Vice-Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 07-10-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 10-10-2024 PUBLIC 11-10-2024)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

ARE 1.470.723

Tribunal Pleno · Rel. Edson Fachin · j. 07/10/2024

Ementa: Direito tributário. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. ISS. Repetição de indébito. Reexame de fatos e provas e de Legislação infraconstitucional. Art. 93, IX, da Constituição Federal. 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que manteve a sentença de parcial procedência da ação. 2. Hipótese em que, para dissentir do entendimento firmado pelo Tribunal de origem, seria nece…

ARE 1.502.250

Tribunal Pleno · Rel. Luís Roberto Barroso · j. 23/09/2024

EMENTA: Direito Tributário. Agravo interno em embargos de declaração em recurso extraordinário com agravo. ISS. Pretensão de recolhimento por alíquota fixa. Requisitos não atendidos. Controvérsia de índole infraconstitucional. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que manteve sentença de improcedência do pedido. II. Questão em discussão 2. Preenchimento dos pressupostos de admi…

ARE 1.508.583

Tribunal Pleno · Rel. Luís Roberto Barroso · j. 06/11/2024

EMENTA: Direito tributário. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Ação declaratória de inexistência de relação jurídica. Repetição de indébito tributário. ISS. Legislação infraconstitucional. Súmula 279/STF. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que negou provimento a recurso. II. Questão em discussão 2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurs…

ARE 1.517.212

Tribunal Pleno · Rel. Luís Roberto Barroso · j. 28/10/2024

EMENTA: Direito tributário. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Ação rescisória. ISS. Recolhimento por alíquotas fixas. Enquadramento. Legislação infraconstitucional. Súmula 279/STF. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que negou provimento a recurso. II. Questão em discussão 2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário com ag…

ARE 1.456.323

Segunda Turma · Rel. Nunes Marques · j. 16/09/2024

EMENTA: DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ISSQN. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. ART. 166 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. REQUISITOS DO CTN. DEBATE INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA INDIRETA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. REPASSE DO ENCARGO FINANCEIRO AO TOMADOR DE SERVIÇOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. REEXAME DO CONJUNTO PROBATÓRIO. ENUNCIADO N. 279 DA SÚMULA. VERBA HONORÁRIA. ART. 85, § 11, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. MAJORAÇÃO CABÍVEL. 1. Dissentir da compree…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.