JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 419.267

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
13/08/2013
Data de publicação
15/10/2013

STF – AG.REG. NO AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 419.267, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 13/08/2013, p. 15/10/2013

Ementa

EMENTA Agravo regimental no agravo regimental no agravo de instrumento. Taxa de coleta domiciliar de lixo. Acórdão favorável ao contribuinte. Matéria não devolvida à Corte. Preclusão. Erro material na decisão reconsiderada. Possibilidade. Art. 467, CPC. 1. A municipalidade, valendo-se de artifícios, insiste em que a questão relativa à taxa teria sido devolvida à Corte, com o nítido intuito de obter um provimento judicial favorável. Não opôs embargos de declaração, tampouco recurso extraordinário para impugnar acórdão que lhe foi desfavorável e pretende, a partir de um erro material constante da decisão de fls. 33/34, ressuscitar uma matéria que restou preclusa. 2. Inadmissível que a situação do contribuinte seja prejudicada com a reforma de um acórdão que lhe foi favorável e contra o qual a Municipalidade não se insurgiu. 3. Inexistência de óbice à reconsideração da decisão, pois eventual erro material pode ser corrigido, inclusive a qualquer tempo, na forma do art. 463, CPC. 4. Agravo regimental não provido. (AI 419267 AgR-AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 13-08-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-204 DIVULG 14-10-2013 PUBLIC 15-10-2013)
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