JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 122.339

Relator(a)
ROBERTO BARROSO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
04/08/2015
Data de publicação
01/09/2015

STF – AG.REG. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 122.339, Rel. ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, j. 04/08/2015, p. 01/09/2015

Ementa

Ementa: Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Crime contra a ordem tributária. Prescrição. 1. O termo inicial da prescrição da ação dos crimes materiais previstos no art. 1º da Lei n º 8.137/1990) é a data da consumação do delito, que, conforme a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, corresponde à data da constituição definitiva do crédito tributário. Precedentes. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (RHC 122339 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 04-08-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-171 DIVULG 31-08-2015 PUBLIC 01-09-2015)
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