JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 127.518

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
27/10/2015
Data de publicação
16/11/2015

STF – HABEAS CORPUS 127.518, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 27/10/2015, p. 16/11/2015

Ementa

Habeas Corpus. 2. Tráfico ilícito de entorpecentes. Conversão da prisão em flagrante em preventiva. 3. Segregação cautelar mantida com base, apenas, na gravidade abstrata do crime. 4. Ausência de fundamentação idônea. Decisão contrária à jurisprudência dominante desta Corte. Constrangimento ilegal configurado. 5. Decisão do STJ que indeferiu liminarmente o pedido sem adentrar no mérito. Supressão de instância. Superação. 6. Ordem concedida de ofício para, confirmando a liminar deferida, revogar a prisão preventiva decretada em desfavor do paciente, determinando ao Juízo de origem que analise a necessidade de aplicação das medidas cautelares previstas no art. 319 do CPP. (HC 127518, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 27-10-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-229 DIVULG 13-11-2015 PUBLIC 16-11-2015)
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