JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 128.758

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
18/08/2015
Data de publicação
31/08/2015

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 128.758, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 18/08/2015, p. 31/08/2015

Ementa

Agravo regimental em habeas corpus. Penal e Processual Penal. Art. 33 c/c art. 40, inc. VI, da Lei 11.343/2006. 3. Impetração contra decisão que indeferiu medida liminar no Superior Tribunal de Justiça. Inadmissibilidade. Súmula 691. Precedentes. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (HC 128758 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 18-08-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-170 DIVULG 28-08-2015 PUBLIC 31-08-2015)
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