JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 784.581

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
18/08/2015
Data de publicação
03/09/2015

STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 784.581, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 18/08/2015, p. 03/09/2015

Ementa

RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA FÁTICA E LEGAL. O recurso extraordinário não é meio próprio ao revolvimento da prova, também não servindo à interpretação de normas estritamente legais. INCONSTITUCIONALIDADE – INCIDENTE – RESERVA DE PLENÁRIO – MATÉRIA PACIFICADA NO SUPREMO. Envolvendo a espécie matéria pacificada no Supremo, descabe cogitar de ofensa ao artigo 97 da Constituição Federal. (AI 784581 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 18-08-2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-173 DIVULG 02-09-2015 PUBLIC 03-09-2015)
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