JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AÇÃO PENAL 498

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
18/08/2015
Data de publicação
10/09/2015

STF – AÇÃO PENAL 498, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 18/08/2015, p. 10/09/2015

Ementa

AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA – PECULATO – PRESCRIÇÃO RETROATIVA DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL – CONSUMAÇÃO – IRRETROATIVIDADE DA LEI Nº 12.234/2010. Sendo o prazo prescricional do delito, à luz da pena máxima cominada em abstrato, de dezesseis anos, considerados pela metade, oito, por ser o réu maior de setenta anos, e transcorridos mais de oito anos da data do fato, incide a prescrição retroativa da pretensão punitiva estatal, ante a irretroatividade da Lei nº 12.234/2010. (AP 498, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 18-08-2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-178 DIVULG 09-09-2015 PUBLIC 10-09-2015)
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