AG.REG.NO MANDADO DE SEGURANÇA 25.459
Tribunal Pleno · Rel. CEZAR PELUSO · j. 04/02/2010
EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. Impetração contra ato de Comissão Parlamentar de Inquérito - CPI. Extinção desta. Prejuízo conseqüente do pedido daquele. Extinção do processo, sem julgamento de mérito. Agravo improvido. Precedentes. Encerrados os trabalhos de Comissão Parlamentar de Inquérito, contra a qual tenha sido impetrado, extingue-se, sem julgamento de mérito, o processo de mandado de segurança. (MS 25459 AgR, Relator(a): CEZAR PELUSO, Tribunal Pleno, julgado em 04-02-20…