JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 65.072

Relator(a)
André Mendonça
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
07/10/2024
Data de publicação
22/10/2024

STF – RCL 65.072, Rel. André Mendonça, Segunda Turma, j. 07/10/2024, p. 22/10/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA RECLAMAÇÃO: RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. DISPENSA DE CITAÇÃO PARA CONTESTAÇÃO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. CERCEAMENTO DE DEFESA: INOCORRÊNCIA. COMPANHIA PERNAMBUCANA DE SANEAMENTO (COMPESA). SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO EM CARÁTER NÃO CONCORRENCIAL. SUBMISSÃO AO REGIME DE PAGAMENTOS POR PRECATÓRIOS. ADPFs Nº 387/PI, Nº 275/PB E Nº 524/DF. 1. A dispensa de citação para contestação, conforme procedido na espécie, não caracteriza cerceamento de defesa ou nulidade, considerados o objeto da Reclamação e a intimação da decisão proferida, com a decorrente apresentação do agravo regimental. 2. Ademais, a Suprema Corte já se posicionou no sentido de que a nulidade alegada, para ser reconhecida, deve ensejar efetivo e comprovado prejuízo, o qual não pode ser presumido. Trata-se de aplicação do princípio pas de nullité sans grief, cuja essência exige a demonstração de danos concretos à parte que suscita a nulidade. 3. A reclamante, enquanto sociedade de economia mista prestadora de serviço público em caráter não concorrencial (saneamento básico no Estado de Pernambuco), submete-se ao regime de precatórios, à luz da jurisprudência consolidada nesta Corte. 4. Ao afastar a prerrogativa da empresa de realizar o pagamento da condenação mediante precatórios, a decisão reclamada viola o que decidido pelo Supremo Tribunal Federal nas ADPFs nº 387/PI, nº 275/PB e nº 524/DF. 3. Agravo regimental ao qual se nega provimento. (Rcl 65072 ED, Relator(a): ANDRÉ MENDONÇA, Segunda Turma, julgado em 07-10-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 21-10-2024 PUBLIC 22-10-2024)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

RCL 68.082

Segunda Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 24/06/2024

EMENTA: Agravo regimental em reclamação. ADPF nºs 275, 524, 556, 616, 858, 873 e 890. Companhia Pernambucana de Saneamento (Compesa). Sociedade de economia mista prestadora de serviço público próprio do Estado. Extensão do regime de precatório na execução. Precedentes. Agravo regimental não provido. 1. O postulado da segurança jurídica, o qual orienta a função do Poder Judiciário e a cultura de precedentes vinculantes reforçada com a edição da EC nº 45/04 e a instituição da r…

RCL 65.071

Primeira Turma · Rel. Cristiano Zanin · j. 04/04/2024

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. VIOLAÇÃO AO DECIDIDO NAS ADPFs 524/DF, 387/PI E 275/PB. CONFIGURAÇÃO. REGIME DE PRECATÓRIOS. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. NATUREZA NÃO CONCORRENCIAL. RECLAMAÇÃO PROVIDA. AGRAVO DESPROVIDO. I – A empresa agravada é sociedade de economia mista prestadora de serviço público em caráter não concorrencial (saneamento básico no Estado de Pernambuco), razão pela qual há consonância entre a tese defendida …

RCL 65.072

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 22/02/2025

EMENTA Embargos de Declaração no Agravo Regimental Em Reclamação. Sociedade de Economia Mista. Prestação de Serviço Público de Natureza Essencial e Não Concorrencial. Submissão ao Regime de Pagamentos por Precatórios. ADPFs nº 387/PI, nº 275/PB e nº 524/DF: Inobservância. Inexistência de Omissão, Obscuridade, Contradição ou Erro Material no Acórdão Embargado. Rejeição com Aplicação de Multa (Art. 1.026, § 2º, do CPC). I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra …

RCL 65.072

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 28/02/2025

EMENTA: Embargos de Declaração no Agravo Regimental Em Reclamação. Sociedade de Economia Mista. Prestação de Serviço Público de Natureza Essencial e Não Concorrencial. Submissão ao Regime de Pagamentos por Precatórios. ADPFs nº 387/PI, nº 275/PB e nº 524/DF: Inobservância. Inexistência de Omissão, Obscuridade, Contradição ou Erro Material no Acórdão Embargado. Rejeição com Aplicação de Multa (Art. 1.026, § 2º, do CPC). I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra…

RCL 60.213

Segunda Turma · Rel. Edson Fachin · j. 06/11/2024

EMENTA: RECLAMAÇÃO. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA ESTADUAL. BENEFÍCIOS PRÓPRIOS À FAZENDA PÚBLICA. ART. 100 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ADPF 513 E 556. POSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONVERTIDOS EM AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Decisão que indefere pedido de pagamento de dívida judicial decorrente de ação de desapropriação por meio de precatório (sistemática do art. 100 da Constituição Federal). II. Questão em discussão 2. Verificar a …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.