- Relator(a)
- Gilmar Mendes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 07/10/2024
- Data de publicação
- 11/10/2024
STF – RCL 63.528, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 07/10/2024, p. 11/10/2024
EMENTA: Embargos de declaração no agravo regimental na reclamação. 2. Direito Administrativo. 3. Anistia. Readmissão de servidores da extinta Caixego. Alteração da jornada de trabalho. Princípio constitucional da irredutibilidade salarial. 4. Interpretação que resultou no esvaziamento das Leis estaduais 15.664/2006 e 17.916/2012, do Estado de Goiás, sem declaração de inconstitucionalidade. Afronta à Súmula Vinculante 10/STF demonstrada. 5. Reclamação ajuizada por violação à Súmula Vinculante. Hipótese de cabimento expressamente prevista na CF. Utilização como sucedâneo recursal não configurada. 6. Ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material. 7. Embargos de declaração rejeitados. (Rcl 63528 AgR-ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 07-10-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 10-10-2024 PUBLIC 11-10-2024)
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