JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 100.506

Relator(a)
EDSON FACHIN
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
25/08/2015
Data de publicação
15/10/2015

STF – HABEAS CORPUS 100.506, Rel. EDSON FACHIN, Primeira Turma, j. 25/08/2015, p. 15/10/2015

Ementa

Ementa: HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. NÃO CONHECIMENTO. 1. Contra decisão de Colegiado do Superior Tribunal de Justiça que julga processo de conflito de competência cabe recurso extraordinário. 2. Habeas corpus não conhecido. (HC 100506, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Relator(a) p/ Acórdão: EDSON FACHIN, Primeira Turma, julgado em 25-08-2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-206 DIVULG 14-10-2015 PUBLIC 15-10-2015)
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