HABEAS CORPUS 100.506
Primeira Turma · Rel. EDSON FACHIN · j. 25/08/2015
Ementa: HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. NÃO CONHECIMENTO. 1. Contra decisão de Colegiado do Superior Tribunal de Justiça que julga processo de conflito de competência cabe recurso extraordinário. 2. Habeas corpus não conhecido. (HC 100506, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Relator(a) p/ Acórdão: EDSON FACHIN, Primeira Turma, julgado em 25-08-2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-206 DIVULG 14-10-2015 PUBLIC 15-10-201…