JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 21.171

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
01/09/2015
Data de publicação
16/09/2015

STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 21.171, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 01/09/2015, p. 16/09/2015

Ementa

Agravo regimental em reclamação. 2. Trânsito em julgado da decisão reclamada. Incidência do Enunciado 734 da Súmula do STF. 3. A reclamação é inadmissível quando utilizada como sucedâneo da ação rescisória ou de recurso. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (Rcl 21171 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 01-09-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-183 DIVULG 15-09-2015 PUBLIC 16-09-2015)
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