JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 897.425

Relator(a)
ROBERTO BARROSO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
01/09/2015
Data de publicação
25/09/2015

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 897.425, Rel. ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, j. 01/09/2015, p. 25/09/2015

Ementa

EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA PARA A OBTENÇÃO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. 1. O Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal, ao apreciar o AI 759.421-RG, sob a relatoria do Ministro Cezar Peluso, decidiu pela ausência de repercussão geral da questão relativa à comprovação da hipossuficiência do recorrente, para fins de concessão da gratuidade de justiça, por se restringir ao âmbito infraconstitucional. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 897425 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 01-09-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-192 DIVULG 24-09-2015 PUBLIC 25-09-2015)
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