- Relator(a)
- Ministro Presidente
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Data do julgamento
- 11/10/2024
- Data de publicação
- 16/10/2024
STF – ARE 1.517.985, Rel. Ministro Presidente, Tribunal Pleno, j. 11/10/2024, p. 16/10/2024
EMENTA: Direito trabalhista. Recurso extraordinário com agravo. Privatização de estatal. Manutenção de plano de saúde após a aposentadoria. Matéria fática e infraconstitucional. I. Caso em exame 1. Recurso extraordinário com agravo de acórdão do Tribunal Superior do Trabalho que condenou empregadora (estatal privatizada) a manter benefício de plano de saúde para ex-empregado aposentado. Isso porque o benefício constou de edital de privatização e se incorporou ao contrato de trabalho. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o benefício de manutenção de plano de saúde previsto em edital de privatização deve ser assegurado aos ex-empregados que foram admitidos quando a empresa era uma estatal, mas se aposentaram após a desestatização. III. Razões de decidir 3. A jurisprudência do STF afirma a natureza fática e infraconstitucional de questão relativa à obtenção de direitos e vantagens trabalhistas. 4. A controvérsia sobre o direito à manutenção de plano de saúde de empregados aposentados de estatal privatizada exige o exame do edital de privatização, da legislação trabalhista, assim como de cláusulas do contrato de trabalho. Questão restrita à interpretação de norma infraconstitucional e de conjunto fático-probatório. Identificação de grande volume de ações sobre o tema. IV. Dispositivo e tese 5. Recurso extraordinário com agravo conhecido e desprovido. Tese de julgamento: “É infraconstitucional e pressupõe o exame de matéria fática a controvérsia sobre o direito à manutenção de plano de saúde de empregados aposentados de estatal privatizada”. (ARE 1517985 RG, Relator(a): MINISTRO PRESIDENTE, Tribunal Pleno, julgado em 11-10-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-309 DIVULG 15-10-2024 PUBLIC 16-10-2024)
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