JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 1.148

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
02/09/2015
Data de publicação
26/11/2015

STF – AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 1.148, Rel. GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, j. 02/09/2015, p. 26/11/2015

Ementa

Ação direta de inconstitucionalidade. 2. Lei nº 174/1994 do Estado do Amapá. Isenção de emolumentos. Natureza tributária de “taxa”. Tributo estadual. 3. Alegação de ofensa ao art. 22, XXV, da Constituição Federal. Inocorrência. Diploma normativo que concede isenção de emolumentos não ofende competência privativa da União para legislar sobre registros públicos. 4. Ação direta julgada improcedente. (ADI 1148, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 02-09-2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-239 DIVULG 25-11-2015 PUBLIC 26-11-2015)
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