AI 826.468
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 01/10/2013
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Tributário. ISS. Industrialização por encomenda. Metalurgia. Lei Complementar n. 116/2003. 3. Incidência da Súmula 279. Controvérsia que depende do reexame do conjunto fático-probatório. 4. Ofensa reflexa. Necessidade de exame prévio de normas infraconstitucionais. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 826468 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 01-10-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-207 DIVU…