JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 855.420

Relator(a)
Ayres Britto
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
31/10/2012
Data de publicação
04/12/2012

STF – AI 855.420, Rel. Ayres Britto, Tribunal Pleno, j. 31/10/2012, p. 04/12/2012

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INTEMPESTIVIDADE. ALEGAÇÃO DE INTERRUPÇÃO DO PRAZO RECURSAL, PELA OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO NO MOMENTO OPORTUNO. 1. É assente no Supremo Tribunal Federal que, até o advento da Lei 12.322/2010, cabia à parte agravante a correta formação do instrumento, não se permitindo sua complementação após a subida dos autos a esta Casa de Justiça, nem a conversão do processo em diligência para corrigir eventual ausência. 2. Agravo desprovido. (AI 855420 AgR, Relator(a): AYRES BRITTO (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 31-10-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-237 DIVULG 03-12-2012 PUBLIC 04-12-2012)
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