JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 129.191

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
08/09/2015
Data de publicação
23/09/2015

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 129.191, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 08/09/2015, p. 23/09/2015

Ementa

Agravo regimental em habeas corpus. 2. Roubo majorado pelo concurso de agentes. Prisão preventiva. 3. Decisão monocrática do STJ. Ausência de interposição de agravo regimental. Não exaurimento da jurisdição e inobservância ao princípio da colegialidade. Precedentes. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (HC 129191 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 08-09-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-189 DIVULG 22-09-2015 PUBLIC 23-09-2015)
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