JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO ORD. EM MANDADO DE SEGURANÇA 33.326

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
08/09/2015
Data de publicação
28/09/2015

STF – AG.REG. NO RECURSO ORD. EM MANDADO DE SEGURANÇA 33.326, Rel. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, j. 08/09/2015, p. 28/09/2015

Ementa

EMENTA Agravo em recurso ordinário em mandado de segurança. Interposição do recurso pelo advogado, em nome próprio. Ausência de interesse recursal. Agravo não provido. Inexiste interesse recursal de advogado para interpor, em nome próprio, agravo nos autos de recurso ordinário quando o objeto da impetração versa unicamente sobre interesse da parte. A condenação em honorários, que fundamentaria, segundo entende a recorrente, seu interesse na interposição do regimental, não foi objeto da impetração, razão pela qual não é fato hábil a justificar a interposição de recurso nos presentes autos. Agravo não provido. (RMS 33326 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 08-09-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-193 DIVULG 25-09-2015 PUBLIC 28-09-2015)
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