JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO ORD. EM MANDADO DE SEGURANÇA 32.030

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
24/11/2015
Data de publicação
11/12/2015

STF – AG.REG. NO RECURSO ORD. EM MANDADO DE SEGURANÇA 32.030, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 24/11/2015, p. 11/12/2015

Ementa

RECURSO ORDINÁRIO CONSTITUCIONAL – AUSÊNCIA DE INTERESSE. O interesse recursal pressupõe a utilidade da pretensão veiculada e não se faz presente quando, no acórdão impugnado, acolhe-se, na integralidade, o pedido. (RMS 32030 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 24-11-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-249 DIVULG 10-12-2015 PUBLIC 11-12-2015)
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