- Relator(a)
- Dias Toffoli
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 14/10/2024
- Data de publicação
- 21/10/2024
STF – MS 39.767, Rel. Dias Toffoli, Segunda Turma, j. 14/10/2024, p. 21/10/2024
EMENTA: Embargos de declaração em agravo regimental em mandado de segurança. Nomeação de desembargador. Suposta ilegalidade em ato do Conselho Nacional de Justiça. Inexistência de omissão ou contradição. Mero inconformismo. Rejeição dos embargos. 1. Não está presente nenhuma hipótese autorizadora da oposição dos embargos de declaração, nos termos do art. 1.022 do atual Código de Processo Civil. 2. As alegações do embargante revelam mero inconformismo com as conclusões adotadas no acórdão embargado, no qual se assentou a ausência de ilegalidade do ato apontado como coator e de direito líquido e certo a ser amparado na via mandamental. 3. A pretensão de se rediscutirem as teses recursais não se coaduna com a via aclaratória. Precedentes. 4. Embargos de declaração rejeitados. (MS 39767 AgR-ED, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 14-10-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 18-10-2024 PUBLIC 21-10-2024)
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