JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

MS 39.767

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
14/10/2024
Data de publicação
21/10/2024

STF – MS 39.767, Rel. Dias Toffoli, Segunda Turma, j. 14/10/2024, p. 21/10/2024

Ementa

EMENTA: Embargos de declaração em agravo regimental em mandado de segurança. Nomeação de desembargador. Suposta ilegalidade em ato do Conselho Nacional de Justiça. Inexistência de omissão ou contradição. Mero inconformismo. Rejeição dos embargos. 1. Não está presente nenhuma hipótese autorizadora da oposição dos embargos de declaração, nos termos do art. 1.022 do atual Código de Processo Civil. 2. As alegações do embargante revelam mero inconformismo com as conclusões adotadas no acórdão embargado, no qual se assentou a ausência de ilegalidade do ato apontado como coator e de direito líquido e certo a ser amparado na via mandamental. 3. A pretensão de se rediscutirem as teses recursais não se coaduna com a via aclaratória. Precedentes. 4. Embargos de declaração rejeitados. (MS 39767 AgR-ED, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 14-10-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 18-10-2024 PUBLIC 21-10-2024)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

MS 39.680

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 07/10/2024

EMENTA: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Embargos de declaração no agravo regimental em mandado de segurança. Omissão inexistente. Razões de decidir suficientes. Reexame da matéria, com efeitos modificativos: Impossibilidade. I. Caso em exame 1. Trata-se de embargos de declaração opostos por Edgard Mendonca Meister, em que apontada suposta omissão, no julgado embargado, quanto ao requerimento de afetação ao Plenário do CNJ do recurso monocraticamen…

MS 39.742

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 07/10/2024

EMENTA: direito processual civil e constitucional. Embargos de declaração no agravo regimental em mandado de segurança. Omissão inexistente. Razões de decidir suficientes. Reexame da matéria, com efeitos modificativos: impossibilidade. I. Caso em exame 1. Trata-se de embargos de declaração opostos por Raffaela Angela Martino, em que apontada suposta omissão, no julgado embargado, quando à alegação de estar presente, na hipótese, situação excepcional autorizadora da impetração…

MS 37.261

Segunda Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 14/10/2024

EMENTA: Embargos de declaração. Mandado de segurança. Decisão do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Processo disciplinar. Pena de censura. Ausência de omissão, contradição ou obscuridade. Embargos rejeitados. 1. Inexiste, in casu, qualquer omissão a ser sanada no acórdão embargado, o qual foi expresso quanto à ausência de ilegalidade, irrazoabilidade ou abuso na decisão prolatada pelo Plenário do CNMP, a qual determinou a aplicação da penalidade de censura à impe…

MS 39.717

Segunda Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 06/11/2024

EMENTA: Embargos de declaração em embargos de declaração em agravo regimental em mandado de segurança. Ausência dos pressupostos de embargabilidade previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil. Caráter protelatório. Rejeição. Aplicação de multa. 1. Conforme assentado em decisões anteriores, o cabimento do mandado de segurança vincula-se à comprovação do que se alega mediante prova pré-constituída, porquanto não se admite dilação probatória na presente via processual. 2…

RCL 69.206

Segunda Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 21/10/2024

EMENTA: Embargos de declaração em agravo regimental em reclamação constitucional. Ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão recorrido. Pretensão de rejulgamento da causa. Embargos de declaração rejeitados. 1. Não estão presentes os vícios previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil. 2. A parte embargante pretende, efetivamente, provocar o rejulgamento da causa, fim para o qual não se prestam os embargos declaratórios. Precedentes. 3. Em…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.