JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 11.121

Relator(a)
EDSON FACHIN
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
18/08/2015
Data de publicação
09/10/2015

STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 11.121, Rel. EDSON FACHIN, Primeira Turma, j. 18/08/2015, p. 09/10/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. RECURSO DE AGRAVO INTERNO INTEMPESTIVO. PRAZO LEGAL DE 5 DIAS. ARTIGO 317 do RISTF. 1. Considera-se intempestivo o agravo interno interposto fora do prazo previsto no art. 317 do RISTF. 2. Agravo regimental não conhecido. (Rcl 11121 AgR, Relator(a): EDSON FACHIN, Primeira Turma, julgado em 18-08-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-203 DIVULG 08-10-2015 PUBLIC 09-10-2015)
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