- Relator(a)
- LUIZ FUX
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 29/09/2015
- Data de publicação
- 14/10/2015
STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 20.818, Rel. LUIZ FUX, Primeira Turma, j. 29/09/2015, p. 14/10/2015
Ementa: AGRAVO REGIMENTAL. RECLAMAÇÃO. ALEGAÇÃO DE AFRONTA AO QUE DECIDIDO NAS ADIs 687/PA, 3.549/GO, 4.298 MC/TO e 1.057 MC/BA. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE DE TEMAS ENTRE O ATO RECLAMADO E OS PARADIGMAS DESTA CORTE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A ausência de identidade de temas entre o ato reclamado e os paradigmas desta Corte conduz à inadmissão da Reclamação. 2. In casu: a) Nas decisões que o reclamante reputa desrespeitadas, esta Corte se pronunciou sobre a competência legislativa para a matéria relativa à sucessão e substituição da chefia do Poder Executivo, nas esferas estadual e municipal; b) Neste feito, o reclamante se insurge contra decisão que, interpretando diplomas legais, determinou a diplomação e posse dos eleitos em segunda colocação. Não se vislumbra, pois, a necessária aderência entre o ato reclamado e os paradigmas desta Corte. 3. Agravo regimental desprovido.
(Rcl 20818 AgR, Relator(a): LUIZ FUX, Primeira Turma, julgado em 29-09-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-205 DIVULG 13-10-2015 PUBLIC 14-10-2015)
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