- Relator(a)
- Cristiano Zanin
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 14/10/2024
- Data de publicação
- 17/10/2024
STF – RCL 66.974, Rel. Cristiano Zanin, Primeira Turma, j. 14/10/2024, p. 17/10/2024
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. DIREITO CONSTITUCIONAL. AFRONTA À AUTORIDADE DA DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA AÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL (ADPF) 130/DF. INOCORRÊNCIA. RECLAMAÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão que julgou improcedente a reclamação ajuizada contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG). II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o ato reclamado afrontou a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF 130/DF. III. Razões de decidir 3. Não se discute, nestes autos, o direito à divulgação de informações jornalísticas, mas o direito do agravante de se utilizar da imagem do beneficiário do ato reclamado para as vinhetas de seu programa. 4. O agravante não pode usar a imagem do beneficiário do ato reclamado, sem nenhum interesse jornalístico, para as vinhetas de seu programa, contra a vontade do beneficiário, por suposto fundamento no precedente vinculante fixado na ADPF 130/DF. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo regimental desprovido. _________ Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 220. Jurisprudência relevante citada: STF, ADPF 130/DF, Rel. Min. Carlos Ayres Britto. (Rcl 66974 AgR, Relator(a): CRISTIANO ZANIN, Primeira Turma, julgado em 14-10-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 16-10-2024 PUBLIC 17-10-2024)
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