JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 845.129

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
29/09/2015
Data de publicação
22/10/2015

STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 845.129, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 29/09/2015, p. 22/10/2015

Ementa

Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Processo administrativo disciplinar. 3. Militar. 4. Art. 125, § 5º, da CF. Competência do juízo militar para processar e julgar ações judiciais contra atos disciplinares. 5. Ofensa ao princípio da legalidade. Inocorrência. Súmula 636. 6. Argumentos insuficientes a infirmar a decisão recorrida. 7. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 845129 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 29-09-2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-211 DIVULG 21-10-2015 PUBLIC 22-10-2015)
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