JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RHC 126.006

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
14/10/2016
Data de publicação
21/11/2016

STF – RHC 126.006, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 14/10/2016, p. 21/11/2016

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. 2. Direito Penal. 3. Apropriação indébita previdenciária (art. 168-A, c/c art. 71, todos do Código Penal). 4. Alegação de nulidade no acórdão proferido pelo STJ. Inexistência. A constituição do crédito tributário, além de ter sido objeto de debate nas instâncias antecedentes, restou devidamente comprovada nos autos. 5. Ausência de ilegalidade nas decisões pretéritas. Os agravantes não trouxeram argumentos suficientes a infirmar a decisão, visando apenas à rediscussão da matéria já decidida em conformidade com a jurisprudência pacífica desta Corte. Precedentes. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (RHC 126006 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 14-10-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-246 DIVULG 18-11-2016 PUBLIC 21-11-2016)
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