- Relator(a)
- Gilmar Mendes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 14/10/2016
- Data de publicação
- 21/11/2016
STF – RHC 126.006, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 14/10/2016, p. 21/11/2016
EMENTA: Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. 2. Direito Penal. 3. Apropriação indébita previdenciária (art. 168-A, c/c art. 71, todos do Código Penal). 4. Alegação de nulidade no acórdão proferido pelo STJ. Inexistência. A constituição do crédito tributário, além de ter sido objeto de debate nas instâncias antecedentes, restou devidamente comprovada nos autos. 5. Ausência de ilegalidade nas decisões pretéritas. Os agravantes não trouxeram argumentos suficientes a infirmar a decisão, visando apenas à rediscussão da matéria já decidida em conformidade com a jurisprudência pacífica desta Corte. Precedentes. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (RHC 126006 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 14-10-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-246 DIVULG 18-11-2016 PUBLIC 21-11-2016)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.