JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 70.108

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
21/10/2024
Data de publicação
28/10/2024

STF – RCL 70.108, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 21/10/2024, p. 28/10/2024

Ementa

EMENTA: Embargos de declaração no agravo regimental na reclamação. 2. Direito Administrativo e Processual Civil. Indenização por dano moral. 3. Negativa de seguimento ao recurso extraordinário com fundamento no tema 660-RG. Alegação de incidência do tema 800-RG. Correlação entre ambos os temas. 4. Ausência de teratologia na decisão reclamada. Usurpação de competência não configurada. 5. Falta de omissão, contradição, obscuridade ou erro material. 6. Embargos de declaração rejeitados. (Rcl 70108 AgR-ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 21-10-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 25-10-2024 PUBLIC 28-10-2024)
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