JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 245.900

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
21/10/2024
Data de publicação
28/10/2024

STF – HC 245.900, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 21/10/2024, p. 28/10/2024

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no habeas corpus. 2. Estupro e feminicídio. 3. Condenação implementada pelo Tribunal do Júri. 4. Pedido de realização de perícia no celular da vítima. Pedido manifestamente abusivo. 5. Agravo improvido. (HC 245900 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 21-10-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 25-10-2024 PUBLIC 28-10-2024)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

HC 245.845

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 21/10/2024

EMENTA: Agravo regimental em habeas corpus. 2 Roubo. Reconhecimento pessoal pelas vítimas. Nulidades. 3. A eventual ocorrência de vícios no procedimento de reconhecimento pessoal do paciente não permite sua absolvição nesta via, pois o decreto condenatório está fundamentado em outros elementos independentes de prova. Precedentes. 4. Agravo regimental desprovido. (HC 245845 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 21-10-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG…

HC 246.162

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 21/10/2024

EMENTA: Direito processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Estupro contra a filha. Julgamento perante a vara criminal especializada de violência doméstica. Alegação tardia de incompetência. Pedido de declaração de competência da vara criminal genérica. Improcedência. Ausência de exceção de incompetência. Preclusão. Ainda que superada a preclusão, é competente a vara especializada. Agravo improvido. (HC 246162 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado e…

HC 245.542

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 21/10/2024

EMENTA: Direito penal. Agravo regimental no habeas corpus. Mérito não apreciado pelo Superior Tribunal de Justiça. Supressão de instância. Ausente teratologia a justificar a superação do óbice. Dosimetria. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de que a revisão da dosimetria em sede de habeas corpus somente é possível quando verificada nela teratologia. Agravo improvido. (HC 245542 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 21-10-2024, …

HC 241.338

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 07/10/2024

Agravo regimental em habeas corpus. 2. Penal e Processo Penal. 3. Preclusão da pronúncia no Tribunal do Júri. 4. Irresignação acerca de suposta ilegalidade manifestada seis anos depois do trânsito em julgado da pronúncia. 5. Inércia da defesa. 6. Precedentes do STF. 7. Agravo regimental desprovido. (HC 241338 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 07-10-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 10-10-2024 PUBLIC 11-10-2024)

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.