JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 769.582

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
20/10/2015
Data de publicação
05/11/2015

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 769.582, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 20/10/2015, p. 05/11/2015

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Tributário. ICMS. Atividade desvinculada do processo de industrialização da mercadoria comercializada. Creditamento. Inexistência. 3. Natureza da atividade. Necessidade do revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos. Matéria infraconstitucional. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 769582 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 20-10-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-220 DIVULG 04-11-2015 PUBLIC 05-11-2015)
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