- Relator(a)
- Dias Toffoli
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 21/10/2024
- Data de publicação
- 24/10/2024
STF – RMS 39.891, Rel. Dias Toffoli, Segunda Turma, j. 21/10/2024, p. 24/10/2024
EMENTA: Agravo interno em recurso ordinário em mandado de segurança. Ausência de direito líquido e certo. Pedido de revisão. Demissão. Ausência de fatos novos. Fundamentos não infirmados. Súmula nº 287/STF. Não provimento. 1. Conforme assentado na decisão agravada, a despeito de o art. 174 da Lei nº 8.112/90 prever a possibilidade de revisão do processo administrativo a qualquer tempo, não há como considerá-la um direito ad eternum, imprescritível. 2. In casu, a portaria de demissão do impetrante foi publicada em 11/9/01, sendo que o pedido revisional foi protocolado apenas em 21/10/17, sem a indicação de fatos novos que ensejasse a abertura do processo de revisão disciplinar ou a demonstração de desproporcionalidade da sanção aplicada. 3. A mera reiteração das teses recursais não é suficiente para a reforma da decisão agravada, incidindo, na espécie, o óbice da Súmula nº 287/STF. Precedentes. 4. Agravo regimental não provido. (RMS 39891 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 21-10-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 23-10-2024 PUBLIC 24-10-2024)
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