JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 655.283

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
25/10/2012
Data de publicação
02/05/2013

STF – RE 655.283, Rel. Marco Aurélio, Tribunal Pleno, j. 25/10/2012, p. 02/05/2013

Ementa

EMENTA: COMPETÊNCIA – JUSTIÇA FEDERAL X JUSTIÇA DO TRABALHO – VÍNCULO EMPREGATÍCIO – APOSENTADORIA – EFEITOS – PROVENTOS E SALÁRIOS – ACUMULAÇÃO – RECURSO EXTRAORDINÁRIO – REPERCUSSÃO GERAL CONFIGURADA. Possui repercussão geral a controvérsia relativa à reintegração de empregados públicos dispensados em decorrência da concessão de aposentadoria espontânea, à consequente possibilidade de acumulação de proventos com vencimentos, bem como à competência para processar e julgar a lide correspondente. (RE 655283 RG, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 25-10-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-081 DIVULG 30-04-2013 PUBLIC 02-05-2013)
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