JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 1.265.549

Relator(a)
Ministro Presidente
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
04/06/2020
Data de publicação
19/06/2020

STF – RE 1.265.549, Rel. Ministro Presidente, Tribunal Pleno, j. 04/06/2020, p. 19/06/2020

Ementa

EMENTA: Recurso extraordinário. Processual. Competência. Justiça comum estadual e Federal. Complementação de aposentadoria. Instituição por lei. Vínculo decorrente de regime de direito público. Existência de repercussão geral. Reafirmação da jurisprudência da Corte sobre o tema. Recurso extraordinário provido a fim de reconhecer a competência da Justiça comum estadual para processar e julgar a ação proposta pela parte ora recorrida. Tese de repercussão geral: Compete à Justiça comum processar e julgar causas sobre complementação de aposentadoria instituída por lei cujo pagamento seja, originariamente ou por sucessão, da responsabilidade da Administração Pública direta ou indireta, por derivar essa responsabilidade de relação jurídico-administrativa. (RE 1265549 RG, Relator(a): MINISTRO PRESIDENTE, Tribunal Pleno, julgado em 04-06-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-154 DIVULG 18-06-2020 PUBLIC 19-06-2020)
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