JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 114.337

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
10/11/2015
Data de publicação
25/11/2015

STF – HABEAS CORPUS 114.337, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 10/11/2015, p. 25/11/2015

Ementa

FURTO – RECEPTAÇÃO – OBJETO – PEQUENO VALOR – INSIGNIFICÂNCIA – DIMINUIÇÃO DA PENA. Sendo de pequeno valor a coisa furtada, incide o § 2º do artigo 155 do Código Penal, a revelar a diminuição da pena quando se tratar de réu primário. (HC 114337, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 10-11-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-237 DIVULG 24-11-2015 PUBLIC 25-11-2015)
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