JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO ORD. EM MANDADO DE SEGURANÇA 26.610

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
10/11/2015
Data de publicação
30/11/2015

STF – AG.REG. NO RECURSO ORD. EM MANDADO DE SEGURANÇA 26.610, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 10/11/2015, p. 30/11/2015

Ementa

Agravo regimental no recurso ordinário em mandado de segurança. 2. Recurso administrativo recebido com efeito suspensivo. 3. Decadência. Termo inicial do prazo. Julgamento do recurso. 4. Inadmissibilidade de mandado de segurança contra decisão administrativa impugnada por recurso recebido com efeito suspensivo e pendente de julgamento. Precedentes do STF. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (RMS 26610 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 10-11-2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-241 DIVULG 27-11-2015 PUBLIC 30-11-2015)
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