JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. EM MANDADO DE SEGURANÇA 30.798

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
10/11/2015
Data de publicação
14/12/2015

STF – AG.REG. EM MANDADO DE SEGURANÇA 30.798, Rel. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, j. 10/11/2015, p. 14/12/2015

Ementa

EMENTA Agravo regimental em mandado de segurança. CNJ. Reconhecimento de ilegalidade em resolução de tribunal de justiça. Preservação da regra para remoções futuras para magistrados que tenham assumido a condição prevista na norma. Aplicação da razoabilidade e segurança jurídicas. Agravo regimental não provido. O CNJ desconstituiu o parágrafo único do art. 6º da Resolução nº 495/2006 do TJMG, para determinar ao Tribunal que procedesse “às remoções de magistrados sem estabelecer distinções entre juízes de comarcas de igual entrância”, mas o fez – e nisso reside a irresignação do impetrante – com preservação do direito dos juízes “auxiliares” que assumiram essa condição sob o império daquela resolução. A permissão ao CNJ de desconstituição ou revisão do ato controlado ou, ainda, de fixação de prazos para a adequação do ato à legalidade (art. 103-B, § 4º, da CF/88), comporta, em sua essência, a possibilidade – porque mais restrita – de preservação temporária do ato controlado, quando isso se fizer necessário à garantia da segurança jurídica. Agravo regimental não provido. (MS 30798 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 10-11-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-250 DIVULG 11-12-2015 PUBLIC 14-12-2015)
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