JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 96.223

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
17/05/2011
Data de publicação
08/06/2011

STF – HABEAS CORPUS 96.223, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 17/05/2011, p. 08/06/2011

Ementa

HABEAS CORPUS – PERDA DE OBJETO – PREJUÍZO. Uma vez alcançado o objetivo do habeas corpus, considerado pronunciamento de órgão judicante, há o prejuízo da impetração. (HC 96223, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 17-05-2011, DJe-109 DIVULG 07-06-2011 PUBLIC 08-06-2011 EMENT VOL-02539-01 PP-00025)
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