JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 22.282

Relator(a)
EDSON FACHIN
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
24/11/2015
Data de publicação
14/12/2015

STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 22.282, Rel. EDSON FACHIN, Primeira Turma, j. 24/11/2015, p. 14/12/2015

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. DECISÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM QUE APLICA A SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL. ALEGAÇÃO DE USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. CABIMENTO DE AGRAVO REGIMENTAL (OU INTERNO) PARA A ORIGEM. 1. Não é cabível o manejo de reclamação para se questionar o acerto de decisão do Tribunal de origem que aplica a sistemática da repercussão geral. 2. A parte que queira impugnar decisão que aplica a sistemática da repercussão geral, proferida nos termos do art. 543-B do CPC, deve fazê-lo por meio de agravo regimental (ou interno) perante o próprio tribunal de origem. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (Rcl 22282 AgR, Relator(a): EDSON FACHIN, Primeira Turma, julgado em 24-11-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-250 DIVULG 11-12-2015 PUBLIC 14-12-2015)
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