JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 23.120

Relator(a)
EDSON FACHIN
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
24/05/2016
Data de publicação
24/06/2016

STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 23.120, Rel. EDSON FACHIN, Primeira Turma, j. 24/05/2016, p. 24/06/2016

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. DECISÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM QUE APLICA A SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL. ALEGAÇÃO DE AFRONTA A AUTORIDADE DA ADI 1.717/DF E DO RE-RG 705.140. CABIMENTO DE AGRAVO REGIMENTAL (OU INTERNO) PARA A ORIGEM. 1. Não é cabível o manejo de reclamação para se questionar o acerto de decisão do Tribunal de origem que aplica a sistemática da repercussão geral. 2. A parte que queira impugnar decisão na origem que aplica a sistemática da repercussão geral, proferida nos termos do art. 543-B do CPC, deve fazê-lo por meio de agravo regimental (ou interno) perante o próprio tribunal de origem. 3 Agravo regimental a que se nega provimento. (Rcl 23120 AgR, Relator(a): EDSON FACHIN, Primeira Turma, julgado em 24-05-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-132 DIVULG 23-06-2016 PUBLIC 24-06-2016)
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