JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 129.207

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
24/11/2015
Data de publicação
20/04/2016

STF – HABEAS CORPUS 129.207, Rel. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, j. 24/11/2015, p. 20/04/2016

Ementa

EMENTA Habeas corpus. Penal Militar. Trancamento da ação penal. Ausência da comprovação da adequação das condutas praticadas pelos pacientes às figuras típicas dos arts. 312 e 315 do Código Penal Militar (falsidade ideológica e uso de documento falso). Não ocorrência. Falta de justa causa. Ausência de prejuízo para a administração militar. Desnecessidade. O crime tipificado no art. 312 do Código Penal Militar é formal e não exige resultado naturalístico. Ausência de constrangimento ilegal. Ordem denegada. 1. É firme a jurisprudência do Supremo Tribunal no sentido de que a concessão de habeas corpus com a finalidade de trancamento de ação penal em curso só é possível, excepcionalmente, quando estiverem comprovadas, de plano, atipicidade da conduta, causa extintiva da punibilidade ou ausência de indícios de autoria, o que não se vislumbra na hipótese. 2. A denúncia traz a narrativa, com todas as circunstâncias relevantes, das condutas praticadas pelos pacientes, que se amoldam perfeitamente às figuras típicas dos arts. 315 e 312 do Código Penal Militar, não estando evidenciada ilegalidade em seu oferecimento, uma vez que preenchidos todos os requisitos previstos no art. 77 do Código de Processo Penal Militar. 3. O delito de falsidade ideológica (CPM, art. 312, caput) é formal e não exige resultado naturalístico, tendo como bem jurídico tutelado a proteção da fé pública da administração ou do serviço militar. Eventual prejuízo material ao erário seria mero exaurimento do delito e sua inexistência não teria o condão de descaracterizar a conduta. 4. Ordem de habeas corpus denegada. (HC 129207, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 24-11-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-076 DIVULG 19-04-2016 PUBLIC 20-04-2016)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

HABEAS CORPUS 108.402

Primeira Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 08/05/2012

EMENTA Habeas corpus. Penal Militar. Falsidade Ideológica (art. 312 do CPM). Preenchimento de declaração inverídica. Alegada lesão à ordem administrativa militar. Trancamento da ação penal por alegada atipicidade e ausência do elemento subjetivo do tipo. Excepcionalidade não configurada. Conjunto probatório indiciário suficiente para a instauração da demanda criminal. Necessidade de dilação probatória. Inadequação da via eleita. Constrangimento ilegal não evidenciado. Ordem d…

HABEAS CORPUS 115.057

Segunda Turma · Rel. CÁRMEN LÚCIA · j. 02/04/2013

EMENTA: HABEAS CORPUS. PENAL MILITAR. FALSIDADE IDEOLÓGICA (ART. 312 DO CÓDIGO PENAL MILITAR). PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL DA CIÊNCIA DO FATO (ART. 125, § 2º, ALÍNEA D, DO CÓDIGO PENAL MILITAR), OCORRIDA DURANTE SINDICÂNCIA INSTAURADA EM INSTITUIÇÃO MILITAR. 1. Nos termos do art. 125, § 2º, alínea d, do Código Penal Militar, o termo inicial do prazo prescricional em crime de falsidade é a “data em que o fato se tornou conhecido”. Essa ciência ocorreu durante a sindicância, inst…

HABEAS CORPUS 118.047

Segunda Turma · Rel. RICARDO LEWANDOWSKI · j. 05/11/2013

Ementa: HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL. PENAL MILITAR. CRIME DE FALSIDADE IDEOLÓGICA (ART. 312 DO CPM). COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. DELITO QUE NÃO AFETOU A INTEGRIDADE, A DIGNIDADE, O FUNCIONAMENTO E A RESPEITABILIDADE DAS INSTITUIÇÕES MILITARES. ORDEM CONCEDIDA. PRECEDENTES. I – No caso sob exame, o paciente, buscando ocultar sua verdadeira identidade, haja vista ser foragido da Justiça, logrou obter uma cédula de identidade ideologicamente falsa. Visando ao aperfeiçoamen…

HABEAS CORPUS 110.249

Segunda Turma · Rel. TEORI ZAVASCKI · j. 20/05/2014

Ementa: HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL E PENAL MILITAR. USO DE DOCUMENTO FALSO (ART. 315 DO CPM). CRIME SUJEITO À COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA PENAL MILITAR DA UNIÃO (ART. 9º, II, “E”, E III, “A”, DO CPM). PRECEDENTES. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO. ORDEM DENEGADA. LIMINAR REVOGADA. 1. As condutas imputadas aos pacientes, tais como narradas na denúncia, amoldam-se, em tese, ao tipo descrito no art. 315 c/c o art. 311, ambos do Código Penal Militar, atingindo, diretamente, a …

HABEAS CORPUS 112.382

Segunda Turma · Rel. TEORI ZAVASCKI · j. 04/08/2015

Ementa: HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL E PENAL MILITAR. USO DE DOCUMENTO FALSO (ART. 315 DO CPM). CRIME SUJEITO À JURISDIÇÃO MILITAR (ART. 9º, III, “A”, DO CPM). PRECEDENTES. EXASPERAÇÃO DA PENA, DE OFÍCIO, PELO TRIBUNAL DE APELAÇÃO. IMPOSSIBLIDADE. 1. As condutas imputadas ao paciente, tais como descritas no acórdão condenatório, amoldam-se, em tese, ao tipo descrito no art. 315 do Código Penal Militar, atingindo, diretamente, a ordem administrativa militar (art. 9º, III, “a”…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.