- Relator(a)
- ROBERTO BARROSO
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Data do julgamento
- 25/11/2015
- Data de publicação
- 16/12/2015
STF – EMB.DECL. NO MANDADO DE INJUNÇÃO 5.907, Rel. ROBERTO BARROSO, Tribunal Pleno, j. 25/11/2015, p. 16/12/2015
Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. MANDADO DE INJUNÇÃO COLETIVO. REVISÃO ANUAL DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS. 1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal se firmou no sentido de que, com a edição das Leis nºs 10.331/2001 e 10.697/2003, restou regulamentado o art. 37, X, da Constituição. 2. Eventual inefetividade ou limitação da norma legal é insuscetível de debate nesta sede. Precedentes. 3. A parte recorrente não infirmou os fundamentos quanto à ausência de interesse de agir e à prejudicialidade do pedido, por ter a categoria substituída (Procuradores Federais) sido contemplada por aumentos anuais de 2006 a 2010, retomados em 2013. 4. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, a que se nega provimento.
(MI 5907 ED, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Tribunal Pleno, julgado em 25-11-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-252 DIVULG 15-12-2015 PUBLIC 16-12-2015)
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