JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

MANDADO DE SEGURANÇA 22.423

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
26/11/2015
Data de publicação
11/04/2016

STF – MANDADO DE SEGURANÇA 22.423, Rel. GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, j. 26/11/2015, p. 11/04/2016

Ementa

Mandado de segurança. 2. Ato do Tribunal de Contas da União homologatório de aposentadoria supressor de adicional de tempo de serviço por decisão do extinto Tribunal Federal de Recursos trânsita em julgado anterior à Constituição de 1988. 3. Direito adquirido. 4. Inoponível - Art. 17 do ADCT; RE-EDiv 146.331, RE RG 600.658 e MS 24.875 - Plenário. 5. Segurança denegada. (MS 22423, Relator(a): EROS GRAU, Relator(a) p/ Acórdão: GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 26-11-2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-066 DIVULG 08-04-2016 PUBLIC 11-04-2016)
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