JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

MANDADO DE SEGURANÇA 22.315

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
17/04/2012
Data de publicação
16/05/2012

STF – MANDADO DE SEGURANÇA 22.315, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 17/04/2012, p. 16/05/2012

Ementa

Direito Administrativo. 2. Aposentadoria. 3. Tribunal de Contas da União. Negativa de registro de aposentadoria. 4. Segurança jurídica como subprincípio do estado de direito. Situação consolidada, prevalecendo a boa-fé e a confiança. 5. Aptidão da justificação judicial para produzir os efeitos a que se destina. 6. Segurança concedida. (MS 22315, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 17-04-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-095 DIVULG 15-05-2012 PUBLIC 16-05-2012)
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