JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 129.361

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
01/12/2015
Data de publicação
31/03/2016

STF – HABEAS CORPUS 129.361, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 01/12/2015, p. 31/03/2016

Ementa

FURTO – OBJETO DE PEQUENO VALOR. A questão do pequeno valor da coisa furtada é resolvida ante a circunstância judicial consequências do crime, considerando-se o artigo 155, § 2º, do Código Penal. (HC 129361, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 01-12-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-058 DIVULG 30-03-2016 PUBLIC 31-03-2016)
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