HABEAS CORPUS 129.361
Primeira Turma · Rel. MARCO AURÉLIO · j. 01/12/2015
FURTO – OBJETO DE PEQUENO VALOR. A questão do pequeno valor da coisa furtada é resolvida ante a circunstância judicial consequências do crime, considerando-se o artigo 155, § 2º, do Código Penal. (HC 129361, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 01-12-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-058 DIVULG 30-03-2016 PUBLIC 31-03-2016)