JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 1.163

Relator(a)
EDSON FACHIN
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
02/12/2015
Data de publicação
26/02/2016

STF – AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 1.163, Rel. EDSON FACHIN, Tribunal Pleno, j. 02/12/2015, p. 26/02/2016

Ementa

Ementa: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. VINCULAÇÃO OU EQUIPARAÇÃO DE VENCIMENTOS. MAGISTRATURA. MINISTÉRIO PÚBLICO. CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO PARANÁ. INCONSTITUCIONALIDADE. PROCEDÊNCIA DA AÇÃO. 1. É inconstitucional a vinculação de espécies remuneratórias das carreiras da magistratura e do Ministério Público constante de norma prevista na Constituição do Estado. 2. Ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente. (ADI 1163, Relator(a): EDSON FACHIN, Tribunal Pleno, julgado em 02-12-2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-036 DIVULG 25-02-2016 PUBLIC 26-02-2016)
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