JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 1.449.633

Relator(a)
Nunes Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
02/12/2024
Data de publicação
18/12/2024

STF – RE 1.449.633, Rel. Nunes Marques, Segunda Turma, j. 02/12/2024, p. 18/12/2024

Ementa

EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ACÓRDÃO EMBARGADO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão da Segunda Turma que desproveu agravo interno. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão consiste em saber se o ato embargado incorre nos vícios previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Omissão, contradição, obscuridade e erro material são as hipóteses exaustivas de cabimento dos embargos de declaração, previstas no art. 1.022 do Código de Processo Civil. Não constatada a pecha imputada ao acórdão embargado, impõe-se a rejeição dos aclaratórios. IV. DISPOSITIVO 4. Embargos de declaração rejeitados. (RE 1449633 AgR-ED, Relator(a): NUNES MARQUES, Segunda Turma, julgado em 02-12-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 17-12-2024 PUBLIC 18-12-2024)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

RE 1.506.008

Segunda Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 27/11/2024

EMENTA: Embargos de declaração em agravo regimental em recurso extraordinário. Inexistência dos vícios previstos no art. 1.022 do CPC. Julgados anteriores nos quais foram examinadas adequadamente as insurgências do embargante, nos exatos termos em que as questões foram submetidas ao colegiado. 1. No acórdão proferido no julgamento do agravo regimental objeto dos presentes embargos de declaração, as questões postas pela parte embargante foram enfrentadas adequadamente. Inexist…

RE 1.503.591

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 09/12/2024

EMENTA: Embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário. Alegação de vícios no acórdão embargado. Inexistência. Rediscussão da matéria. Impossibilidade. Recurso meramente protelatório. Multa processual: aplicação. 1. Omissão, contradição, obscuridade e erro material são as hipóteses exaustivas de cabimento de embargos de declaração, previstas no art. 1.022 do Código de Processo Civil. 2. Os embargos de declaração não são meio processual adequado para se …

RE 1.272.832

Segunda Turma · Rel. Nunes Marques · j. 03/04/2023

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. 1. Omissão, contradição, obscuridade e erro material são as hipóteses exaustivas de cabimento dos embargos de declaração, previstas no art. 1.022 do Código de Processo Civil. Não constatada a pecha imputada ao acórdão embargado, impõe-se a rejeição dos aclaratórios. 2. Embargos de declaração rejeitados. (RE 1272832 Ag…

ARE 1.407.630

Segunda Turma · Rel. Nunes Marques · j. 13/11/2023

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. 1. Omissão, contradição, obscuridade e erro material são as hipóteses exaustivas de cabimento dos embargos de declaração previstas no art. 1.022 do Código de Processo Civil. Não constatada a pecha imputada ao acórdão embargado, impõe-se a rejeição dos aclaratórios. 2. Embargos de declaração rejeitados. (ARE 1407630 AgR-ED, Relator(a): NUNES MARQ…

RE 1.455.633

Primeira Turma · Rel. Cristiano Zanin · j. 19/11/2024

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS PREVISTOS NO ART. 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. EMBARGOS REJEITADOS. DETERMINAÇÃO DE BAIXA IMEDIATA. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a recurso extraordinário, visto que a decisão recorrida está está em dissonância com as orientações firmadas pelo Supremo Trib…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.