JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 130.050

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
23/02/2016
Data de publicação
14/03/2016

STF – AG.REG. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 130.050, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 23/02/2016, p. 14/03/2016

Ementa

Agravo regimental em recurso ordinário em habeas corpus. 2. Condenação. Crime de receptação e uso de documento falso (arts. 180 e 304 do Código Penal). 3. Confissão espontânea. Alegação do direito ao reconhecimento e redução da pena. 4. Supressão de instância. Matéria não enfrentada pelo STJ e nem pelo Tribunal de Justiça estadual. Não exaurimento da jurisdição. Precedentes. 5. Afastada a possibilidade de concessão da ordem de ofício. Não configuração de patente constrangimento ilegal ou abuso de poder. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (RHC 130050 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 23-02-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-047 DIVULG 11-03-2016 PUBLIC 14-03-2016)
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